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Reforma Tributária 2026: Um Novo Capítulo para o Mercado de Aluguel de Curta Duração no Brasil
A partir de 2026, o cenário imobiliário brasileiro, especialmente o segmento de aluguel de curta duração, testemunhará uma transformação significativa com a entrada em vigor da nova reforma tributária. Este marco legislativo, que visa modernizar o sistema de arrecadação do país, traz consigo um conjunto de mudanças que impactarão diretamente proprietários, locatários e as plataformas digitais que intermediam essas transações. Como especialista com uma década de atuação no mercado imobiliário e tributário, posso afirmar que a adaptação a essas novas regras será crucial para a sustentabilidade e rentabilidade dos negócios.
O cerne da questão reside na equiparação, para fins fiscais, dos aluguéis de curta temporada – definidos como aqueles com duração de até 90 dias – aos serviços de hotelaria. Essa alteração, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, não é trivial e promete reconfigurar a dinâmica tributária de quem utiliza plataformas como Airbnb e Booking para ofertar seus imóveis. O objetivo é claro: promover a neutralidade concorrencial entre diferentes modalidades de hospedagem e garantir uma arrecadação mais justa e eficiente para o Estado.
É fundamental, no entanto, desmistificar o alcance inicial dessas mudanças. A grande maioria dos locadores de pequeno porte – aqueles que alugam uma casa de praia esporadicamente ou um imóvel para complementar a renda familiar – não será diretamente afetada pela nova carga tributária. A razão reside em um piso de renda anual estabelecido para a incidência dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Abaixo desse limite, a cobrança não se fará presente, mantendo a tranquilidade para o pequeno investidor imobiliário.
Quem Está na Mira do Novo IVA sobre Aluguéis de Curta Temporada?
A obrigatoriedade de recolher o IBS/CBS no aluguel por temporada se estende, primordialmente, a duas categorias de contribuintes:
Empresas que atuam formalmente na locação de imóveis: Independentemente do número de unidades ou do volume de receita, empresas constituídas para essa finalidade estarão sujeitas à nova tributação.
Pessoas físicas com atuação profissionalizada como locadores: O conceito de “profissionalização” aqui se define por alguns critérios objetivos. Estão incluídos aqueles que possuem mais de três imóveis destinados à locação de curta duração, ou cuja renda anual oriunda desses aluguéis ultrapasse R$ 240 mil. Adicionalmente, um limite mensal de R$ 24 mil em receita também configura o enquadramento, totalizando os mesmos R$ 288 mil anuais. É crucial notar que a renda proveniente de aluguéis

de curta temporada deve ser somada a quaisquer outras rendas relacionadas à exploração imobiliária para fins de apuração do enquadramento.
O advogado tributarista Daniel Bijos Faidiga, sócio da LBZ Advocacia, um dos nomes mais respeitados na área de planejamento tributário para o setor imobiliário, ressalta o impacto potencial. “A equiparação à hotelaria, com a consequente elevação da alíquota, torna a operação mais custosa. Enquanto a intermediação direta por plataformas torna a sonegação mais difícil e arriscada, o custo adicional será, inevitavelmente, repassado ao consumidor, encarecendo a estadia, ou resultará em uma redução da oferta, o que, por sua vez, pressiona os preços para cima”, explica Faidiga.
A lógica por trás dessa medida é a isonomia. “Se o aluguel de curta duração compete diretamente com a hotelaria, a tributação deve refletir essa concorrência de forma equitativa. O objetivo é eliminar distorções e garantir que todos os players do mercado operem sob as mesmas regras”, complementa o especialista, abordando a tributação de aluguel de temporada com plataformas digitais.
O Divisor de Águas: Aluguel de Temporada vs. Hotelaria na Nova Alíquota
A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pelo Senado reforça essa equiparação, alinhando os limites de renda para a caracterização do contribuinte obrigatório com os estabelecidos para a tributação do IVA. O PLP 108/2024 também especifica que a receita de R$ 240 mil do exercício anterior, utilizada como critério, deve abranger a totalidade das locações por temporada.
Um estudo elaborado pela LCA Consultoria, a pedido do Airbnb, projeta que a carga tributária total para proprietários enquadrados como contribuintes do IVA poderá atingir até 39% da receita bruta. Essa cifra representa o dobro da alíquota média aplicada ao setor hoteleiro tradicional. Alguns especialistas chegam a estimar um percentual ainda mais elevado, de 44%. Essa projeção considera não apenas o IVA incidente sobre a locação, mas também a tributação sobre a renda da pessoa física, abrindo um leque de oportunidades para otimização e assessoria tributária para aluguel por temporada.
“Uma consequência provável é a profissionalização e a consolidação do mercado”, antecipa Faidiga. “Locadores que possuem maior controle sobre seus custos operacionais e insumos – como serviços de limpeza, manutenção e itens de conforto – terão a capacidade de aproveitar os créditos tributários do IVA, o que lhes permitirá oferecer preços mais competitivos, especialmente se optarem por operar como pessoa jurídica”, detalha o advogado, enfatizando a importância da gestão tributária para locadores de imóveis.
Créditos Tributários e a Vantagem da Profissionalização no Setor
Um dos pilares da reforma tributária que beneficia o setor é a criação de créditos tributários sobre despesas de consumo relacionadas à atividade imobiliária. Reformas estruturais, serviços de manutenção, materiais de limpeza e até mesmo itens de decoração podem gerar créditos que serão abatidos do IVA devido. Este cenário exige dos locadores uma organização impecável de suas finaves e despesas, com a devida documentação e comprovação fiscal. A era da informalidade na gestão de despesas para aluguéis de curta duração está, sem dúvida, com os dias contados.
Paralelamente, a nova legislação traz importantes desdobramentos para o Imposto de Renda (IR) dos locadores de temporada, configurando um cenário complexo que exige consultoria para imposto de renda aluguel temporada.
O Novo Cenário do Imposto de Renda para Locadores de Temporada
Daniel Bijos Faidiga detalha as duas vertentes principais que se apresentarão aos locadores de temporada sob a nova ótica do Imposto de Renda:
Locador Mantendo-se como Pessoa Física: Para rendas mensais abaixo de R$ 5 mil, a isenção no Imposto de Renda se mantém. Faixas de renda superiores experimentarão um ajuste progressivo nas alíquotas, mas o imposto principal de 27,5% incidirá sobre os rendimentos que excederem determinados patamares, acrescido do IBS/CBS quando o locador se enquadrar como contribuinte obrigatório. É possível, em alguns casos, que a nova estrutura tributária gere um efeito positivo em outras rendas previamente não tributadas de forma tão vantajosa. A tributação de pessoa física em aluguel de temporada exigirá atenção redobrada.
Locador Operando como Pessoa Jurídica: A constituição de uma pessoa jurídica abre um leque de estratégias de planejamento tributário imobiliário para PMEs e investidores individuais. Duas possibilidades se destacam:
Controle da Distribuição de Lucros: Uma gestão estratégica da distribuição de lucros pode mitigar significativamente a carga tributária incidente, especialmente no que tange ao Imposto de Renda e às alíquotas mínimas de tributação.
Estrutura Societária Diversificada: A inclusão de mais de um sócio, como o cônjuge, pode diluir a renda total entre diferentes indivíduos, cada um com sua faixa de tributação individual. Essa estratégia, quando bem planejada, pode reduzir a carga fiscal de forma substancial.
O advogado ilustra com um exemplo prático: “Imagine um locador com uma receita anual de R$ 1,2 milhão. Individualmente, ele estaria sujeito a um imposto de renda mínimo de R$ 120 mil. No entanto, se essa mesma receita for dividida entre duas pessoas – R$ 600 mil para cada – nenhum dos sócios atingirá o patamar que obriga o pagamento desse imposto mínimo. Uma holding imobiliária pode funcionar como um filtro tributário extremamente eficaz nessas situações, otimizando a redução de impostos em aluguel por temporada.”
Linha do Tempo para a Adaptação ao Novo Marco Tributário
Para quem atua ou pretende atuar no mercado de aluguel de curta duração no Brasil, é essencial estar atento às seguintes datas e marcos:
2024: Aprovação do PLP 108/2024 no Senado, consolidando a equiparação do aluguel de curta duração à hotelaria e mantendo os limites de renda para a caracterização do contribuinte.
2025: Regulamentação do novo IVA pela Lei Complementar 214/2025, definindo os contribuintes obrigatórios (empresas e pessoas físicas profissionalizadas) e indicando a magnitude do impacto tributário, com estimativas de carga de até 39% para os enquadrados. Este é o ano crucial para estratégias de planejamento tributário para 2026.

2026: Início oficial da vigência da reforma tributária. Os aluguéis de curta duração passam a ser tributados como hotelaria. Os pequenos locadores, abaixo do piso de renda, seguem isentos. O IBS/CBS incidem apenas para os contribuintes enquadrados. O Imposto de Renda começa a refletir as novas regras, com cenários distintos para pessoa física e jurídica, e a emergência de vantagens da pessoa jurídica para aluguel de temporada. É também o ano para a organização de notas e despesas para gerar créditos tributários e para a avaliação da migração para pessoa jurídica.
O Futuro do Mercado de Aluguel de Curta Duração Pós-Reforma
A partir de 2026, o mercado de aluguel de curta duração no Brasil passará por uma reestruturação significativa. A tendência é de uma maior consolidação entre os locadores mais bem estruturados e profissionalizados. As propriedades ofertadas através de plataformas digitais se tornarão mais rastreáveis e sujeitas à cobrança integral dos tributos.
Os preços ao consumidor podem apresentar uma escalada, seja pelo repasse dos custos tributários, seja pela redução da oferta de imóveis por parte de locadores que não consigam absorver as novas obrigações. Para os investidores de imóveis para investimento e aluguel de temporada, a busca por eficiência tributária e a compreensão do novo ecossistema fiscal serão determinantes para o sucesso. A consulta a advogados tributaristas especialistas em mercado imobiliário e a busca por soluções fiscais para locação de imóveis se tornam não apenas recomendáveis, mas essenciais.
Diante deste novo panorama, a decisão de como se posicionar perante as novas regras é crucial. Se você é um proprietário de imóveis para aluguel de curta duração e busca entender a fundo o impacto da reforma tributária em sua operação, ou se deseja explorar as melhores estratégias de planejamento tributário para otimizar seus rendimentos, este é o momento de agir. Entre em contato com um de nossos especialistas para uma análise personalizada da sua situação e descubra como navegar com segurança e rentabilidade neste novo cenário fiscal.

