A Revolução do Aluguel por Temporada no Brasil: Entenda o Impacto da Reforma Tributária de 2026
Com a iminência da entrada em vigor da reforma tributária em 2026, o panorama do mercado de aluguel por temporada no Brasil está prestes a passar por uma transformação profunda. Para nós, que atuamos há uma década no setor imobiliário e tributário, é evidente que essa mudança irá redefinir a forma como proprietários e investidores gerenciam seus imóveis de curta duração, especialmente aqueles disponibilizados através de plataformas digitais. A principal alteração reside na equiparação, para fins fiscais, da locação de imóveis por períodos inferiores a 90 dias com os serviços de hotelaria, uma medida que, embora complexa, busca trazer mais justiça e clareza ao sistema.
É fundamental, desde já, desmistificar alguns pontos. A grande maioria dos proprietários que alugam esporadicamente – pensemos naquele apartamento de praia usado em férias ou naquele quarto extra que gera uma renda complementar – não sentirá um impacto direto e imediato dessa nova tributação. Isso se deve ao estabelecimento de um piso de renda anual, um teto de faturamento isento da incidência dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificados formarão o aguardado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) brasileiro. Abaixo desse limiar, a cobrança simplesmente não se aplicará. No entanto, para aqueles que operam em maior escala, a atenção redobrada é indispensável.
Quem Estará Sob o Radar do Novo IVA no Aluguel de Curta Duração?
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, define com clareza quem serão os contribuintes obrigatórios do IBS/CBS no universo dos aluguéis de curta duração. A lista inclui, de forma geral:
Empresas que atuam no ramo de locação de imóveis: Inclui imobiliárias, administradoras de propriedades e outras entidades jurídicas cujo core business seja a oferta de locações.
Pessoas físicas que se enquadram como locadores profissionais: Esta categoria abrange quem possui um volume considerável de propriedades destinadas a aluguel de temporada e/ou gera um faturamento expressivo. Os critérios objetivos são claros:
Posse de mais de três imóveis voltados para locação de curta duração.
Faturamento anual superior a R$ 240.000,00 proveniente exclusivamente de aluguéis de temporada.
Faturamento mensal superior a R$ 24.000,00 em um único mês, o que, projetado anualmente, também ultrapassa o limite de R$ 288.000,00.
É crucial entender que a renda gerada pelo aluguel de curta duração deve ser somada a quaisquer outras rendas provenientes de imóveis. Essa consolidação é fundamental para determinar o enquadramento individual do locador e a consequente obrigação de recolher os novos tributos.
Daniel Bijos Faidiga, renomado advogado tributarista e sócio da LBZ Advocacia, parceira de longa data em análises estratégicas para o setor, destaca o impacto potencialmente significativo dessa mudança. “A equiparação do aluguel de curta duração à hotelaria, com a consequente aplicação de uma alíquota que tende a ser elevada, altera substancialmente a dinâmica do mercado”, explica Faidiga. Ele ressalta que, enquanto na locação direta a sonegação fiscal pode ocorrer, as plataformas digitais tornam essa prática mais arriscada e, em última instância, inviável. “Ou o custo será repassado ao consumidor final, elevando o preço das diárias, ou veremos uma redução na oferta, o que, por si só, pressiona os preços para cima”, complementa o especialista.

A lógica por trás dessa equiparação, segundo Faidiga, é a busca pela neutralidade concorrencial. “Se o aluguel de curta duração compete diretamente com os hotéis e pousadas, é justo que a tributação reflita essa equivalência de serviços. A reforma visa equalizar as condições de jogo”, argumenta.
A Complexa Questão das Alíquotas: Aluguel de Temporada vs. Hotelaria
Em paralelo à reforma tributária em si, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, já aprovado no Senado, reforça a ideia de equiparação entre os aluguéis de curta duração e os serviços hoteleiros. Ele não apenas mantém os limites de renda mencionados, mas também especifica que a receita considerada para o exercício anterior (para fins de enquadramento nos R$ 240 mil anuais) deve abranger expressamente a locação por temporada.
Diante deste novo cenário, um estudo conduzido pela LCA Consultoria, a pedido do Airbnb, projeta que a carga tributária total para proprietários que se tornarem contribuintes do IVA poderá atingir até 39% de sua receita. Esse percentual representa, em muitos casos, o dobro da alíquota média aplicada ao setor hoteleiro. Alguns especialistas, inclusive, projetam números ainda mais elevados, chegando a 44%.
Para se chegar a essa estimativa, a LCA Consultoria somou ao IVA devido pelos proprietários a tributação incidente sobre a renda da pessoa física. Essa análise abre um leque de oportunidades e desafios para o planejamento tributário, incentivando a busca por estratégias mais eficientes.
“Observamos que a tendência será a profissionalização e a concentração do mercado”, analisa Faidiga. “Locadores que possuírem maior controle sobre seus insumos e despesas, como serviços, manutenção e amenities, poderão usufruir de créditos tributários. Isso pode resultar em preços mais competitivos, especialmente se operarem como pessoa jurídica”, complementa.
O Poder dos Créditos Tributários e a Profissionalização do Setor
Um dos pilares da reforma tributária é a simplificação e a maior eficiência na arrecadação, e isso se reflete diretamente na forma como as despesas serão tratadas. A nova legislação estabelece que todas as despesas consideradas de consumo dentro da cadeia imobiliária – desde reformas e manutenções até serviços gerais e fornecimento de insumos – gerarão créditos tributários. Estes créditos poderão ser deduzidos do IVA devido, criando um ciclo virtuoso de eficiência fiscal para quem se organizar. A mensagem é clara: a organização e a documentação impecável das despesas deixam de ser um diferencial e se tornam um requisito fundamental para mitigar a carga tributária.
Paralelamente a essas mudanças, a legislação do Imposto de Renda também passa a dialogar com as novas regras, exigindo uma análise conjunta para a otimização fiscal.
Imposto de Renda para Locadores de Temporada: Um Novo Jogo
Segundo o advogado Daniel Bijos Faidiga, o cenário do Imposto de Renda para locadores de temporada se desdobra em duas vertentes principais após a reforma:
Locador Mantém o Status de Pessoa Física:
Isenção para Rendimentos Baixos: Uma das boas notícias é que rendimentos mensais inferiores a R$ 5.000,00 provenientes de aluguéis de temporada para pessoas físicas estarão isentos do Imposto de Renda. Para faixas de renda superiores, aplicam-se redutores que amenizam o impacto, mas a tributação incide sobre o excedente.
Alíquota de 27,5%: A parcela da renda que ultrapassar os limites de isenção e redução será tributada pela alíquota padrão de 27,5%, além do IBS/CBS, caso o locador se enquadre como contribuinte obrigatório.
Oportunidades: Em alguns casos específicos, essa nova estrutura pode até gerar um efeito positivo sobre outras rendas anteriormente não tributadas ou com menor carga fiscal.
Locador Migra para o Status de Pessoa Jurídica:
Flexibilidade na Distribuição de Lucros: A constituição de uma pessoa jurídica (PJ) abre um leque de possibilidades estratégicas. Uma delas é o controle da distribuição de lucros, permitindo a otimização da retenção na fonte e a mitigação do imposto mínimo, que pode ser mais oneroso para pessoas físicas em altos patamares de faturamento.

Planejamento Societário: A inclusão de mais de um sócio na estrutura – como o cônjuge, por exemplo – pode pulverizar a renda e, consequentemente, reduzir a carga tributária individual.
Exemplo Prático: Faidiga ilustra a vantagem: “Se um indivíduo fatura R$ 1,2 milhão ao ano e é pessoa física, ele pode estar sujeito a um imposto mínimo de R$ 120.000,00. No entanto, se esse mesmo faturamento for dividido entre dois sócios, cada um com R$ 600.000,00, a carga tributária individual pode ser significativamente menor, e nenhum dos dois atingirá o patamar do imposto mínimo. A figura da holding ou de uma empresa estruturada atua como um verdadeiro filtro de tributação.”
Linha do Tempo: Aluguéis de Curta Duração e a Reforma Tributária – Um Roteiro para o Futuro
Para que possamos navegar por essa transição com segurança e estratégia, é útil traçar um cronograma das principais etapas:
2024: O PLP nº 108/2024 é aprovado no Senado, sinalizando a intenção de equiparar o aluguel de curta duração à hotelaria e estabelecendo os limites de renda para a incidência de novos tributos.
2025: A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o novo IVA (IBS/CBS), definindo os critérios para contribuintes obrigatórios: empresas locadoras e pessoas físicas com atuação profissionalizada (mais de 3 imóveis, faturamento anual acima de R$ 240 mil ou mensal acima de R$ 24 mil). Estudos indicam um impacto tributário relevante para este grupo.
2026:
Início da Transição para Profissionalização: A soma das rendas de curta temporada com outras rendas imobiliárias se torna a regra para o enquadramento tributário. A avaliação da migração para pessoa jurídica ganha força. A organização de notas e despesas para a geração de créditos tributários se torna crucial.
Reforma Tributária em Vigor: O aluguel de curta duração passa a ser efetivamente tributado como hotelaria. Os pequenos locadores, abaixo do piso de renda anual, permanecem isentos. O IBS/CBS incide apenas para os contribuintes formalmente enquadrados.
Impacto no Imposto de Renda: As novas regras começam a ser refletidas. Dois cenários principais se consolidam:
Pessoa Física: Isenção para rendas abaixo de R$ 5 mil/mês. Alíquotas reduzidas ou descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Alíquota de 27,5% para valores superiores, somada ao IVA, quando aplicável.
Pessoa Jurídica: Maior controle na distribuição de lucros. Planejamento societário para reduzir a carga individual. Holdings ganham destaque como ferramentas de mitigação tributária.
A Partir de 2026 e Adiante: O mercado imobiliário de curta duração passará por uma reestruturação significativa. Haverá uma tendência de concentração entre locadores mais estruturados e profissionalizados. As propriedades ofertadas através de plataformas digitais se tornarão mais rastreáveis e sujeitas à tributação integral. Consequentemente, os preços para o consumidor final podem sofrer um ajuste para cima, seja pelo repasse dos custos tributários ou pela potencial redução da oferta.
Diante deste cenário em evolução, o planejamento tributário estratégico, a organização documental e a busca por assessoria especializada em direito tributário imobiliário nunca foram tão importantes. A reforma tributária representa um divisor de águas, e adaptar-se a ela é a chave para o sucesso contínuo no promissor mercado de aluguel por temporada no Brasil.
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