A Reforma Tributária e o Futuro do Aluguel de Curta Duração no Brasil: Um Guia Essencial para 2025 e Além
Com a iminente entrada em vigor da reforma tributária, que redefine o cenário fiscal brasileiro a partir de 2026, o setor de aluguel de curta duração, particularmente aquele intermediado por plataformas digitais, se prepara para transformações profundas. Como especialista com uma década de atuação no mercado imobiliário e tributário, acompanho de perto essas mudanças e a percepção é clara: o impacto será significativo, exigindo adaptação e planejamento estratégico de proprietários e investidores. O cerne da questão reside na equiparação, para fins fiscais, das locações de imóveis por períodos inferiores a 90 dias aos serviços hoteleiros, uma medida que carrega consigo a promessa de maior neutralidade concorrencial, mas que, na prática, impõe uma nova realidade tributária.
Para muitos, especialmente aqueles que buscam um aluguel de temporada seguro e regulamentado, a boa notícia é que a maioria dos locadores de pequeno porte, que utilizam um imóvel para complementar a renda ou como fonte adicional de recursos, não será diretamente impactada pela nova carga tributária. A incidência dos novos impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos compõem o aguardado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) brasileiro, possui um piso de faturamento anual estabelecido. Abaixo desse limite, a cobrança não se efetivará. No entanto, a partir de um determinado patamar de receita, a legislação muda o jogo, tornando a operação mais complexa e exigindo atenção redobrada. É fundamental, neste contexto, buscar orientação de um consultor tributário imobiliário para compreender os detalhes específicos de cada situação e definir a melhor estratégia de planejamento tributário para locação por temporada.
Quem Passa a Integrar o Novo Escopo do IVA no Aluguel por Temporada?
A Lei Complementar nº 214/2025, que detalha os contornos da reforma tributária, estabelece um novo grupo de contribuintes obrigatórios do IBS/CBS no âmbito do aluguel de curta duração. A lista inclui:
Empresas que atuam formalmente no ramo de locação de imóveis: Aquelas cuja atividade principal envolve a oferta de propriedades para locação, independentemente do porte.
Pessoas físicas que se enquadram como locadores profissionais: Este grupo é definido por alguns critérios cruciais que indicam uma operação mais robusta e com potencial de faturamento expressivo. São elas:
Possuir mais de três imóveis destinados à locação.

Gerar uma renda anual superior a R$ 240.000,00 proveniente de aluguéis.
Auferir renda mensal superior a R$ 24.000,00 em um único mês (o que, projetado anualmente, ultrapassa R$ 288.000,00).
É crucial ressaltar que a renda gerada pelo aluguel de curta duração deve ser somada a outras receitas obtidas com a exploração de imóveis para determinar o enquadramento nesses limites. Essa visão consolidada do patrimônio imobiliário e das suas fontes de renda é essencial para uma correta apuração.
Daniel Bijos Faidiga, advogado tributarista e sócio da LBZ Advocacia, um dos especialistas que acompanham de perto a evolução dessa legislação, destaca a magnitude do impacto: “A equiparação do aluguel de curta duração à hotelaria, com a consequente aplicação de alíquotas elevadas, altera substancialmente a dinâmica. Enquanto a locação direta por vezes permitia margens para a informalidade, as plataformas digitais tendem a tornar essa prática inviável ou de altíssimo risco. O resultado mais provável é o repasse desse custo adicional ao consumidor final, encarecendo as estadias, ou uma redução na oferta de imóveis, o que, por sua vez, também pressionará os preços para cima.”
A lógica por trás dessa equiparação, segundo Faidiga, é a busca pela neutralidade concorrencial. “Se o aluguel de curta duração compete diretamente com os serviços hoteleiros, a tributação deve refletir essa equivalência de serviço, garantindo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado”, argumenta.
A Divergência nas Alíquotas: Aluguel por Temporada vs. Hotelaria
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado no Senado, consolida essa equiparação entre aluguéis de curta duração e a hotelaria, não apenas em termos de tributação, mas também ao manter os mesmos limites de renda que definem a obrigatoriedade da incidência dos novos impostos. Uma nuance importante adicionada pelo PLP é a determinação de que a receita de R$ 240.000,00, mencionada anteriormente, deve considerar o faturamento do exercício anterior. Este detalhe é vital para o planejamento de gestão tributária para locadores de imóveis.
Diante deste novo panorama, um estudo encomendado pelo Airbnb à LCA Consultoria projetou que a carga tributária total para proprietários que se enquadrarem como contribuintes do IVA poderá atingir até 39% da receita. Este percentual representa o dobro da alíquota média aplicada ao setor hoteleiro. Alguns especialistas chegam a estimar que essa carga possa alcançar até 44%. Para chegar a tais números, a LCA Consultoria considerou, além do IVA incidente sobre a locação, a tributação sobre a renda da pessoa física, abrindo um leque de oportunidades para o planejamento tributário para aluguel por temporada.
“Uma consequência direta desse novo cenário pode ser a profissionalização e a concentração do mercado”, explica Faidiga. “Locadores que possuem maior controle sobre seus custos operacionais, como serviços de limpeza, manutenção e amenities oferecidos aos hóspedes, e que conseguem comprovar essas despesas, poderão se beneficiar da apropriação de créditos tributários. Essa capacidade de gerar créditos, especialmente ao operar como pessoa jurídica, pode permitir a oferta de preços mais competitivos.”
Créditos Tributários e a Emergente Profissionalização do Setor
A nova legislação abre caminhos promissores para a gestão de créditos tributários em aluguel por temporada. Todas as despesas relacionadas ao consumo dentro da cadeia imobiliária, como reformas, serviços de manutenção, contratação de limpeza profissional e até mesmo a aquisição de móveis e equipamentos, desde que devidamente documentadas, geram créditos que poderão ser abatidos do IVA devido. Este fator torna a organização e a escrituração detalhada de todas as despesas um pilar fundamental para a redução da carga tributária. A transparência e a formalização de cada gasto se tornam um diferencial competitivo.
Paralelamente, a legislação sobre o Imposto de Renda também passa a refletir as novas dinâmicas. Para quem busca investir em imóveis para aluguel de curta duração com segurança fiscal, entender essas nuances é crucial.
O Novo Cenário do Imposto de Renda para Locadores de Temporada
Segundo o advogado tributarista Daniel Bijos Faidiga, dois cenários principais se delineiam para o Imposto de Renda de locadores de temporada:
Locador Mantém o Status de Pessoa Física:
Isenção até R$ 5.000,00 mensais: Rendas provenientes de aluguéis de curta duração abaixo de R$ 5.000,00 mensais ficam isentas do Imposto de Renda. Para faixas de renda superiores a este valor, a legislação prevê reduções e descontos parciais, que tornam a tributação progressiva e mais branda.
Tributação na alíquota de 27,5%: A porção da renda que excede os limites de isenção e redução é tributada à alíquota padrão de 27,5%, somada à incidência do IBS/CBS, quando o locador se enquadrar como contribuinte obrigatório.
Potencial Efeito Positivo: Em alguns casos específicos, a nova forma de tributação pode gerar um efeito positivo ao possibilitar a dedução de despesas que antes não eram permitidas, impactando favoravelmente outras rendas tributáveis do indivíduo.
Locador Atua como Pessoa Jurídica:
Flexibilidade na Distribuição de Lucros: A constituição de uma pessoa jurídica abre a possibilidade de um controle mais refinado sobre a distribuição de lucros. Essa estratégia permite otimizar a retenção na fonte e o recolhimento do imposto mínimo, adequando-se às necessidades de fluxo de caixa e aos objetivos de planejamento sucessório em imóveis.
Benefícios da Pluralidade de Sócios: A inclusão de múltiplos sócios, como o cônjuge ou outros familiares próximos, pode diluir a renda total entre os integrantes da sociedade. Essa divisão estratégica pode ser fundamental para evitar o pagamento do imposto mínimo, que incide sobre o faturamento global. O advogado exemplifica: “Imagine uma pessoa que fatura R$ 1,2 milhão ao ano em aluguéis. Sem um planejamento adequado, ela pagaria R$ 120.000,00 de imposto de renda mínimo. No entanto, se esse valor for dividido entre duas pessoas – R$ 600.000,00 para cada –, nenhum dos dois indivíduos ultrapassaria o limite para o recolhimento do imposto mínimo. A estrutura de uma holding, por exemplo, funciona como um filtro estratégico para otimizar a tributação.” Essa é uma tática para reduzir impostos sobre aluguel de temporada.
Linha do Tempo Essencial: Aluguéis de Curta Duração e a Reforma Tributária

Para visualizar o impacto e se preparar adequadamente, é fundamental conhecer a linha do tempo das principais mudanças:
2024:
Aprovação do PLP 108/2024 no Senado, propondo a equiparação do aluguel de curta duração (até 90 dias) aos serviços hoteleiros e mantendo os limites de renda para a incidência dos novos tributos.
2025:
Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, detalhando o novo IVA (IBS/CBS).
Definição clara dos contribuintes obrigatórios: empresas de locação e pessoas físicas consideradas profissionais (com mais de 3 imóveis, renda anual superior a R$ 240 mil ou renda mensal superior a R$ 24 mil).
Publicação de estudos indicando um impacto tributário significativo, com estimativas de carga de até 39% sobre a receita para locadores enquadrados.
2026:
Início da Transição e Adaptação: A soma das rendas de curta temporada com outras receitas imobiliárias passa a ser considerada para fins de enquadramento tributário. Este é o momento ideal para avaliar a migração para a estrutura de pessoa jurídica e iniciar a organização de notas fiscais e despesas para a geração de créditos tributários.
Vigor da Reforma Tributária: O novo sistema tributário entra em plena aplicação. Aluguéis de curta duração são, de fato, tributados como hotelaria. Pequenos locadores, mantendo-se abaixo do piso de renda anual, permanecem isentos. O IBS/CBS incidem apenas sobre os contribuintes que se enquadram nos novos critérios.
Reflexos no Imposto de Renda: As novas regras do Imposto de Renda se consolidam em dois cenários:
Pessoa Física: Isenção para rendas até R$ 5 mil/mês; alíquotas reduzidas ou descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350; e a alíquota de 27,5% para rendimentos superiores, acrescida do IVA quando aplicável.
Pessoa Jurídica: Possibilidade de controle na distribuição de lucros; planejamento com múltiplos sócios para redução da carga tributária individual; e a crescente relevância de holdings como ferramentas estratégicas de mitigação fiscal.
A partir de 2026 e Adiante:
Reorganização do Mercado: O setor de aluguel de curta duração, especialmente em plataformas digitais, tende a passar por uma reorganização significativa. Observa-se uma tendência de concentração entre locadores mais estruturados e profissionalizados, capazes de lidar com a complexidade da nova tributação.
Maior Rastreabilidade e Cobrança: As propriedades ofertadas via plataformas digitais se tornam mais rastreáveis, sujeitas à cobrança plena dos tributos.
Impacto nos Preços: Espera-se que os preços para o consumidor final possam sofrer aumentos, seja pelo repasse direto dos custos tributários, seja pela eventual redução na oferta de imóveis. A análise de oportunidades de investimento em aluguel por temporada deve levar em conta essa nova variável.
O Que Fazer Agora?
Diante deste cenário de transformação e das oportunidades que surgem para o planejamento tributário para locação por temporada no Brasil, a inércia não é uma opção. A reforma tributária não é apenas uma questão de conformidade fiscal, mas uma oportunidade estratégica para otimizar seus rendimentos e garantir a sustentabilidade do seu negócio imobiliário.
Se você é um proprietário de imóveis para aluguel de curta duração, um investidor em potencial ou uma empresa atuante neste segmento, este é o momento ideal para buscar conhecimento aprofundado e um direcionamento profissional. A complexidade das novas leis exige uma análise individualizada para traçar o caminho mais vantajoso.
Convidamos você a agendar uma consulta com nossos especialistas em tributação imobiliária. Vamos juntos desmistificar a reforma tributária e traçar um plano personalizado que garanta seus rendimentos e a segurança do seu patrimônio para os próximos anos.

