Reforma Tributária no Brasil: Um Novo Capítulo para o Mercado de Aluguel de Curta Duração
A partir de 2026, o cenário do mercado imobiliário brasileiro, especialmente no que tange ao aluguel de curta duração, passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor da reforma tributária. Essa mudança legislativa, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, equipara, para fins fiscais, as locações de imóveis com duração inferior a 90 dias aos serviços de hotelaria, um ponto que já vinha sendo discutido por especialistas em tributação e profissionais do setor imobiliário.
Para quem atua com locação de imóveis por temporada através de plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com, as implicações são diretas e podem alterar substancialmente a carga tributária incidente. No entanto, é crucial ressaltar que nem todos os locadores serão afetados de maneira drástica. A grande maioria dos locadores de menor porte, aqueles que oferecem uma casa de praia para fins de lazer ou um imóvel adicional para complementar a renda, continuará a operar sem grandes alterações, desde que se mantenham abaixo de um determinado patamar de renda anual.
A introdução de novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), visa simplificar e unificar o sistema tributário brasileiro. Contudo, a forma como a reforma aborda o aluguel de curta duração gera preocupações e exige um entendimento aprofundado das novas regras, especialmente para os que se enquadram como contribuintes obrigatórios. Consultar um especialista em tributação é o passo mais prudente para entender a situação individual, mas este guia se propõe a delinear as principais mudanças e seus impactos potenciais.

Quem a Reforma Tributária Considera Contribuinte do IVA no Aluguel por Temporada?
Com a nova legislação, a categoria de contribuintes obrigatórios do IBS/CBS no âmbito do aluguel de curta duração foi ampliada. Agora, estão sujeitos a essa tributação:
Empresas que realizam locação de imóveis: Qualquer entidade empresarial cujo modelo de negócio envolva a oferta de imóveis para locação, especialmente por curtos períodos, se enquadra como contribuinte.
Pessoas físicas atuando como locadores profissionais: Este grupo é definido por critérios de volume e frequência, incluindo:
Aqueles que possuem mais de três imóveis destinados à locação de curta duração.
Pessoas físicas cuja renda anual proveniente de aluguéis ultrapasse R$ 240.000,00.
Indivíduos que obtêm renda superior a R$ 24.000,00 em um único mês com atividades de locação.
É fundamental compreender que a renda gerada pelo aluguel de curta temporada deve ser agregada a outras fontes de renda imobiliária para fins de determinação do enquadramento fiscal. Essa somatória visa capturar a real dimensão da atividade imobiliária do contribuinte.
Segundo Daniel Bijos Faidiga, advogado tributarista e sócio da LBZ Advocacia, o impacto dessa equiparação tende a ser bastante expressivo. “Esse tipo de locação foi equiparado à hotelaria, com uma alíquota que, em muitos casos, pode se tornar elevada. Anteriormente, a informalidade e a dificuldade de fiscalização podiam permitir a sonegação. No entanto, as plataformas digitais, com seu poder de rastreabilidade, tornam essa prática inviável ou extremamente arriscada. Consequentemente, o custo adicional da tributação será, muito provavelmente, repassado ao consumidor final, elevando o preço das diárias, ou a oferta de imóveis pode diminuir, o que, por sua vez, também pressiona os valores para cima.”
A lógica por trás dessa medida, conforme explica Faidiga, é promover a neutralidade concorrencial no mercado. “Se o aluguel de curta duração compete diretamente com os serviços de hotelaria, a tributação deveria ser equânime, refletindo o mesmo tipo de serviço. A reforma busca criar um ambiente de competição mais justo, onde todos os prestadores de serviços similares estejam sujeitos a encargos fiscais semelhantes.” Essa equiparação visa eliminar distorções de mercado e garantir que empresas do setor hoteleiro não estejam em desvantagem competitiva devido a regimes tributários distintos.
A Questão da Alíquota: Um Comparativo entre Aluguel por Temporada e Hotelaria
Complementando a reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar 108/2024, após aprovação no Senado, reforça a equiparação entre aluguéis de curta duração e serviços hoteleiros. O texto também mantém os mesmos limites de renda estabelecidos anteriormente para determinar quem se torna contribuinte dos novos tributos. Uma atenção especial recai sobre o fato de que a receita proveniente da locação por temporada no exercício anterior é a base para o cálculo dos R$ 240.000,00 anuais para fins de enquadramento no ano corrente.
Diante desse novo contexto, um estudo elaborado pela LCA Consultoria, a pedido do Airbnb, projetou que a carga tributária total para proprietários que se enquadrarem como contribuintes do IVA poderá atingir até 39% da receita bruta. Este percentual é significativamente superior à média da alíquota do setor hoteleiro, que gira em torno de 19,5%. Há estimativas de especialistas que apontam para uma carga tributária que pode chegar a 44%, demonstrando a magnitude da mudança para os envolvidos.
Para se chegar a esses percentuais, a LCA Consultoria incorporou ao cálculo do IVA devido pelos proprietários a tributação incidente sobre a renda da pessoa física. Essa abordagem abre um leque de possibilidades para o planejamento tributário estratégico.
“Uma das consequências mais prováveis é a profissionalização e a consolidação do mercado. Locadores que possuem maior controle sobre seus custos operacionais, como serviços adicionais e comodidades oferecidas, poderão se beneficiar da apropriação de créditos tributários. Isso pode permitir a oferta de preços mais competitivos, especialmente se optarem por operar como pessoa jurídica”, analisa Faidiga. Essa reestruturação do mercado pode levar a uma maior eficiência e a uma melhor experiência para o consumidor, mas exige dos empreendedores uma gestão fiscal e financeira mais apurada.
Créditos Tributários e a Imprescindível Profissionalização do Setor
A nova legislação tributária estabelece que todas as despesas diretamente relacionadas ao consumo e à cadeia produtiva imobiliária — incluindo reformas, materiais de construção, serviços de manutenção e outros gastos operacionais — geram créditos tributários. Esses créditos podem ser abatidos do montante de IVA devido, representando um mecanismo importante para mitigar a carga fiscal. Portanto, a organização meticulosa e a documentação detalhada de todas as despesas passam a ser um diferencial competitivo e uma necessidade para a gestão tributária eficaz.
Paralelamente, a legislação do Imposto de Renda também se adapta a este novo panorama, exigindo uma análise cuidadosa de como os rendimentos da locação por temporada serão tributados.
Imposto de Renda para Locadores de Temporada: Cenários e Oportunidades
Segundo Daniel Bijos Faidiga, a tributação do Imposto de Renda para locadores de temporada pode se desenrolar em duas situações distintas, com implicações significativas:
Locador Mantém o Status de Pessoa Física:
Para rendas de aluguel abaixo de R$ 5.000,00 mensais, a legislação prevê isenção. Para rendimentos superiores a este patamar, aplicam-se alíquotas progressivas, com redução ou descontos parciais para faixas de renda intermediárias.
Rendimentos que excedam esses limites estão sujeitos à alíquota de 27,5%, a mesma aplicada a outras atividades de pessoa física, acrescidos do IBS/CBS nos casos em que o locador se enquadre como contribuinte obrigatório.
Em certas circunstâncias, a reestruturação da forma de tributação pode gerar um efeito positivo em outras fontes de renda que antes não eram dedutíveis ou que possuíam um tratamento fiscal menos favorável.
Locador Atua como Pessoa Jurídica:
A constituição de uma pessoa jurídica abre um leque de estratégias de planejamento tributário. Uma das principais vantagens é a possibilidade de controlar a distribuição de lucros, permitindo uma gestão mais eficiente da retenção e do imposto mínimo.
A inclusão de mais de um sócio, como o cônjuge, pode distribuir melhor a renda entre os indivíduos, reduzindo a carga tributária individual. Essa diluição de rendimentos pode ser crucial para evitar alíquotas mais altas e o pagamento do imposto mínimo.

O advogado exemplifica: “Imagine um indivíduo que gera R$ 1,2 milhão de receita anual com aluguéis. Ele estaria sujeito a um imposto de renda mínimo de R$ 120.000,00. Contudo, se essa mesma receita for dividida entre duas pessoas, com R$ 600.000,00 para cada, nenhum dos dois ultrapassará o limite para o pagamento desse imposto mínimo. Nesse contexto, a constituição de uma holding pode funcionar como um filtro tributário, otimizando o recolhimento de impostos.” Essa estratégia demonstra o poder do planejamento societário e tributário na mitigação de custos fiscais.
Linha do Tempo: A Reforma Tributária e Seus Impactos no Aluguel de Curta Duração
O caminho para a implementação das novas regras tributárias no setor de aluguel de curta duração é marcado por etapas cruciais:
2024:
Aprovação do PLP 108/2024 no Senado: Propõe a equiparação do aluguel de curta duração (até 90 dias) aos serviços de hotelaria, estabelecendo novos limites de renda para a tributação sob as novas regras.
2025:
Regulamentação do novo IVA (IBS/CBS) pela Lei Complementar 214/2025: Define quem são os contribuintes obrigatórios do novo imposto: empresas locadoras e pessoas físicas com atividade profissionalizada (mais de 3 imóveis, renda anual acima de R$ 240 mil ou renda mensal acima de R$ 24 mil).
Publicação de estudos sobre o impacto tributário: Estimativas indicam uma carga tributária de até 39% sobre a receita para locadores enquadrados, o dobro da média do setor hoteleiro.
2026:
Início da transição para a profissionalização do setor: A soma das rendas de curta temporada com outras rendas imobiliárias passa a ser considerada para fins de enquadramento fiscal. Torna-se essencial a avaliação da migração para o modelo de pessoa jurídica e a organização de notas e despesas para a geração de créditos tributários.
Entrada em vigor da reforma tributária: Os aluguéis de curta duração são formalmente tributados como serviços hoteleiros. Pequenos locadores, abaixo do piso de renda anual, continuam isentos. O IBS/CBS incide apenas sobre contribuintes devidamente enquadrados.
Reflexos no Imposto de Renda: Consolidação dos dois cenários principais:
Pessoa Física: Isenção para rendas até R$ 5 mil/mês; alíquotas reduzidas ou descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350; alíquota de 27,5% acima desse patamar, mais o IVA aplicável.
Pessoa Jurídica: Possibilidade de controle na distribuição de lucros; planejamento com múltiplos sócios para redução da carga individual; holdings ganham destaque como ferramenta de mitigação tributária.
A partir de 2026 e adiante:
Reorganização do mercado: Espera-se uma tendência de concentração de negócios entre locadores mais estruturados e profissionalizados.
Aumento da rastreabilidade e tributação: Propriedades ofertadas via plataformas digitais se tornarão mais rastreáveis e sujeitas à plena incidência tributária.
Pressão nos preços e na oferta: É provável que os preços para o consumidor final se elevem, seja pelo repasse dos custos tributários ou pela redução da oferta de imóveis.
A reforma tributária de 2026 representa um divisor de águas para o mercado de aluguel de curta duração no Brasil. Enquanto o objetivo é a simplificação e a justiça fiscal, a nova equiparação à hotelaria impõe desafios significativos para muitos empreendedores. A adaptação a esse novo ambiente requer um planejamento estratégico rigoroso, um entendimento aprofundado das obrigações fiscais e a busca por soluções que garantam a sustentabilidade e a competitividade do negócio. A profissionalização e a gestão eficiente de custos e receitas serão os pilares para navegar com sucesso neste novo capítulo.
Se você é um locador de imóveis por temporada e busca entender como a reforma tributária afetará diretamente sua operação, ou se deseja explorar as melhores estratégias de planejamento tributário e societário para otimizar seus rendimentos e garantir a conformidade legal, este é o momento de buscar orientação especializada. Entre em contato conosco para uma análise detalhada da sua situação e descubra como podemos ajudar a sua empresa a prosperar neste novo cenário tributário.

