Aluguel de Curta Duração Pós-Reforma Tributária: Um Novo Cenário para Investidores e Proprietários em 2026
O cenário imobiliário brasileiro está prestes a vivenciar uma transformação significativa com a entrada em vigor da reforma tributária em 2026. Especialmente para o dinâmico mercado de aluguel de curta duração, as novas regras prometem remodelar a forma como proprietários e investidores gerenciam suas propriedades e tributos. Como especialista com uma década de experiência neste setor, acompanhei de perto as discussões e os impactos potenciais desta mudança, e posso afirmar que a adaptação será crucial para aqueles que operam neste segmento. O cerne da questão reside na equiparação, para fins fiscais, da locação de imóveis por períodos inferiores a 90 dias aos serviços hoteleiros, uma medida que altera substancialmente a carga tributária e a competitividade do mercado.
É fundamental desmistificar, de imediato, que a grande maioria dos locadores residenciais de pequeno porte – aqueles que alugam uma casa de praia para o período de férias ou um imóvel adicional para complementar a renda – não será diretamente afetada pela nova legislação. Isso se deve à introdução de um piso de isenção de renda anual para a incidência dos novos impostos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro. Abaixo deste limite estabelecido, a cobrança desses tributos simplesmente não ocorrerá. Contudo, para os players que se enquadram em critérios específicos, as mudanças serão profundas e exigirão um planejamento tributário estratégico.
Quem Deverá Navegar pelo Novo Horizonte do IVA no Aluguel por Temporada?
Com a regulamentação da reforma tributária, formalizada pela Lei Complementar nº 214/2025, um novo grupo de contribuintes se torna obrigado a recolher o IBS/CBS. Este grupo abrange, primordialmente, duas categorias:
Empresas Legalmente Constituídas: Todas as entidades empresariais que atuam na intermediação ou locação de imóveis, independentemente do volume ou frequência, estarão sujeitas à nova tributação. Isso inclui administradoras de imóveis e empresas proprietárias de carteiras de locação.
Pessoas Físicas Consideradas Locadores Profissionais: Para indivíduos, a obrigatoriedade de recolhimento do IVA se configurará caso se enquadrem em um ou mais dos seguintes critérios:
Porte de Imóveis: Ser proprietário ou locador de mais de três imóveis destinados à locação de curta duração.
Volume de Receita Anual: Obter uma renda anual superior a R$ 240.000,00 proveniente exclusivamente de aluguéis de curta temporada.
Fluxo de Renda Mensal: Gerar uma renda mensal superior a R$ 24.000,00 em um único mês de locação.
É crucial ressaltar que a renda proveniente de aluguéis de curta temporada deve ser somada a outras fontes de receita imobiliária para fins de determinação do enquadramento. A lógica por trás dessa medida, como aponta o renomado advogado tributarista Daniel Bijos Faidiga, sócio da LBZ Advocacia, é buscar a neutralidade concorrencial no mercado. “Este tipo de locação foi equiparado à hotelaria, que, historicamente, carrega uma alíquota de imposto mais elevada. Anteriormente, a ausência de uma tributação similar para locações por temporada criava uma distorção competitiva. Agora, a intenção é que serviços similares sejam tributados de forma equânime”, explica Faidiga.
A plataforma de intermediação desempenha um papel significativo aqui. Enquanto locadores individuais podem, em tese, ter mais facilidade em ocultar rendimentos, as plataformas digitais, como Airbnb e Booking, tendem a tornar essa prática mais arriscada e, consequentemente, inviável. A tendência é que o custo adicional do tributo seja repassado ao consumidor final, elevando o preço das estadias, ou que a oferta de imóveis para locação de curta duração diminua, o que, por si só, já pressionará os preços para cima devido à escassez.
A Discriminação Tributária: Aluguel por Temporada vs. Hotelaria

Para aprofundarmos a questão, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, já aprovado no Senado, não apenas reforça a equiparação dos aluguéis de curta duração aos serviços hoteleiros, como também reitera os mesmos limites de renda para a definição de quem se torna contribuinte obrigatório do novo IVA. Além disso, o texto determina que a receita considerada para o cálculo dos R$ 240.000 anuais do exercício anterior deve abranger integralmente a renda gerada pela locação por temporada.
Diante deste novo panorama, um estudo elaborado pela LCA Consultoria, a pedido do Airbnb, projeta que a carga tributária total para proprietários enquadrados como contribuintes do IVA pode atingir até 39% da receita bruta. Este percentual representa o dobro da alíquota média já praticada no setor hoteleiro. Alguns especialistas elevam essa projeção para até 44%, demonstrando a magnitude da mudança.
É importante notar que este cálculo, elaborado pela LCA, considera a soma do IVA devido pelos proprietários com a tributação incidente sobre a renda da pessoa física, o que abre um leque de possibilidades para o planejamento tributário.
O Papel Essencial dos Créditos Tributários e da Profissionalização
A nova legislação introduz um conceito inovador para o setor imobiliário: a geração de créditos tributários. Todas as despesas vinculadas ao consumo dentro da cadeia de valor do imóvel, como custos de reformas, serviços de manutenção, contratação de limpeza e até mesmo a aquisição de comodidades para os hóspedes, gerarão créditos que poderão ser abatidos do IVA devido. Este aspecto é um divisor de águas, pois incentiva a organização e a documentação rigorosa de todas as despesas.
Neste contexto, a formalização e a organização dos gastos se tornam não apenas recomendáveis, mas imprescindíveis para otimizar a carga tributária. A capacidade de capturar e utilizar esses créditos será um diferencial competitivo significativo, especialmente para locadores com maior controle sobre sua cadeia de suprimentos e serviços.
O Imposto de Renda Sob Nova Ótica para Locadores de Temporada

Paralelamente à reforma do IVA, o Imposto de Renda também sofrerá adaptações que impactarão os locadores de temporada. De acordo com Faidiga, duas abordagens principais se delineiam:
Manutenção como Pessoa Física:
Isenção e Faixas de Redução: Rendimentos mensais de aluguel de curta duração inferiores a R$ 5.000,00 estarão isentos de Imposto de Renda. Para rendimentos superiores a este patamar, até aproximadamente R$ 7.350,00, haverá alíquotas reduzidas ou descontos parciais na base de cálculo.
Alíquota Regressiva: A partir do limite superior mencionado, a alíquota de 27,5% voltará a incidir, acrescida do IVA (IBS/CBS) para aqueles que se enquadram como contribuintes obrigatórios.
Otimização Potencial: Em alguns cenários específicos, a soma das rendas de locação de temporada com outras fontes de renda pode resultar em um planejamento tributário positivo, aproveitando benefícios fiscais que antes não eram aplicáveis.
Migração para Pessoa Jurídica:
Estruturação para Mitigação: A abertura de uma pessoa jurídica (PJ) oferece um leque de opções estratégicas para otimizar a carga tributária. Uma das principais vantagens é a possibilidade de gerenciar a distribuição de lucros de forma a reduzir o impacto da retenção de impostos e do imposto mínimo.
O Poder da Dissociação Societária: A inclusão de mais de um sócio, como o cônjuge, pode ser uma ferramenta poderosa para diluir a renda total entre diferentes pessoas físicas. Ao dividir uma receita elevada entre múltiplos indivíduos, cada um pode cair em faixas de tributação mais brandas, evitando, por exemplo, o imposto mínimo. “Se uma pessoa ganha R$ 1,2 milhão ao ano, pagará R$ 120 mil de imposto de renda mínimo. Mas, se esse valor for dividido entre duas pessoas — R$ 600 mil para cada — nenhum dos dois pagará esse imposto. A holding funciona como um filtro de tributação”, exemplifica Faidiga.
Linha do Tempo: O Caminho para 2026 e Além
A transição para este novo regime tributário será gradual, mas com marcos importantes a serem observados:
2024: O Ano da Aprovação e Previsão
O PLP 108/2024 é aprovado no Senado, estabelecendo a equiparação do aluguel de curta duração à hotelaria e mantendo os limites de renda.
2025: Regulamentação e Impacto Estimado
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o novo IVA (IBS/CBS), definindo os contribuintes obrigatórios.
Estudos iniciais apontam para um impacto tributário expressivo, com cargas que podem chegar a 39% da receita para locadores enquadrados.
2026: A Reforma em Pleno Vapor
Início da Transição para Profissionalização: O ano marca o início da soma das rendas de curta temporada com outras rendas imobiliárias para fins de enquadramento. A avaliação da migração para a pessoa jurídica se torna uma prioridade estratégica. A organização de notas e despesas para a geração de créditos tributários ganha urgência.
Entrada em Vigor da Reforma Tributária: Aluguéis de curta duração passam a ser tributados formalmente como serviços hoteleiros. Pequenos locadores, abaixo do piso de renda anual, continuam isentos. O IBS/CBS incidirá apenas para os contribuintes enquadrados. O Imposto de Renda começa a refletir as novas regras, com cenários claros para pessoa física e jurídica.
A Partir de 2026 e Adiante: Reorganização e Novas Dinâmicas de Mercado
O mercado de aluguel de curta duração passará por um processo de reorganização significativa. Observa-se uma tendência de concentração entre os locadores mais estruturados e capitalizados, capazes de arcar com os custos de formalização e planejamento tributário.
As propriedades ofertadas via plataformas digitais se tornarão mais rastreáveis e sujeitas à cobrança integral dos tributos, eliminando brechas para a informalidade.
Os preços para o consumidor final tendem a aumentar, seja pelo repasse direto dos custos tributários, seja pela redução da oferta de imóveis no mercado.
Navegando pelo Novo Cenário: Planejamento e Estratégia
A reforma tributária de 2026 representa um marco inegável para o setor de aluguel de curta duração no Brasil. A equiparação aos serviços hoteleiros e a introdução do IVA trarão desafios, mas também oportunidades para aqueles que souberem se adaptar. A profissionalização, a organização financeira e a busca por estratégias de planejamento tributário se tornarão pilares fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios neste novo ambiente.
Para proprietários e investidores, o momento é de análise criteriosa da sua situação atual e futura. Consultar especialistas tributários e imobiliários é o passo mais prudente para entender as nuances da sua operação, avaliar os custos e benefícios de diferentes estruturas jurídicas e, fundamentalmente, garantir que suas estratégias de aluguel de curta duração estejam alinhadas com as novas exigências legais.
Se você é proprietário de imóveis para locação de curta duração e deseja se preparar para as mudanças que se aproximam, convidamos você a buscar orientação profissional. Descubra como otimizar sua carga tributária e garantir a rentabilidade do seu investimento no novo cenário pós-reforma. Entre em contato conosco para uma análise personalizada e um plano de ação eficaz.

